sexta-feira, novembro 16, 2007

A responsabilidade do Estado na implementação de políticas públicas de saúde

Nesta breve síntese de pensamentos não me cabe esgotar o polêmico tema da responsabilidade estatal quanto a implementação de políticas públicas de saúde, assim como não tenho a pretensão de que o artigo expresse unicamente as minhas idéias. Defenderei, portanto, um ponto de vista liberal, no qual qualquer decisão cabe a cada pessoa de acordo com as leis do livre mercado.

Para melhor compreensão e avaliação das políticas públicas sociais implementadas por um governo, é fundamental a compreensão da concepção de Estado e de política social que sustentam tais ações e programas de intervenção. É valido ressaltar a diferença existente entre Estado e Governo, sendo o primeiro um conjunto de instituições permanentes que possibilitam a atuação do governo, sendo o último um conjunto de projetos que parte da sociedade.
A doutrina liberal desenvolveu e difundiu o ideário do Estado limitado, que compreende tanto o poder, quanto as funções estatais. A noção de Estado mínimo constituiu a matriz intelectual do capitalismo e sustentou a maximização da liberdade individual e a igualdade formal, em uma sociedade cuja atividade econômica deveria ser dominada pela livre iniciativa. Em tais circunstâncias, o Estado teria por funções proteger a propriedade privada e garantir o livre trânsito das forças econômicas¹. O Estado tem a única imcumbência regulatória e não interventora, entretanto é possível atuar coercitivamente para reprimir eventuais infrações ou ameaças aos direitos supracitados, em nome da maior eficiência econômica já discutida e fundamentada por autores clássicos como Adam Smith, David Ricardo, dentre outros.
Com o passar do tempo, outras teorias econômicas surgiram, como é o exemplo da Keynesiana, caracterizada por políticas estatais intervencionistas e de distribuição de renda. Era a tentativa de derrubar o conceito de Estado mínimo, substituindo-o pelo Estado de bem-estar-social, o qual pode ser definido como “Estado que garante tipos mínimos de renda, alimentação, saúde, habitação, educação, assegurados a todo o cidadão, não como caridade, mas como direito político”².

Para Alessandro da Silva, o Estado de bem-estar-social é a materialização da democracia:

“Observe-se que foi somente com o Estado de bem-estar-social que houve a plena realização da democracia; regime que se caracteriza pela participação coletiva na tomada de decisões, a partir de um conjunto de regras pré-determinadas.

O aperfeiçoamento do regime democrático demanda a ampliação da participação coletiva, o que somente pode ser obtido por meio da promoção da igualdade jurídica, social e econômica, culminando na “democracia substancial”[6]. Contentar-se com a democracia meramente formal é ser conivente com um regime que mascara as relações de exploração e a concentração de poder, para o qual a denominação mais adequada é ‘democrisia’.”³

A minha função é mostrar que o papel interventor do Estado do bem-estar-social é prejudicial à população, uma vez que os torna dependentes do aparato e investimentos estatais e que, definitivamente, não é o melhor alocador de recursos. O Estado é utilizado por Governos, temporais, que se utilizam das instituições estatais para promover políticas públicas em defesa de seus interesses ou de grupos aliados.

Os modelos teóricos sugerem que o liberalismo evita as perdas de eficiência associadas ao intervencionismo. Muitos economistas acreditam que o liberalismo produz ganhos que vão além da eliminação das distorções de produção e consumo. E, mesmo entre os economistas que acreditam que o liberalismo seja uma política não tão perfeita, muitos crêem que ele é melhor que qualquer outra política governamental, visto que o governo poderá investir os escassos recursos do Estado em projetos não tão eficientes ou utilizar destes para fins de seu interesse e não o interesse comum. Em suma, investimentos governamentais podem ser utilizados, principalmente, para proteger a renda e status de determinados grupos de interesse.
Portanto, para a população, é preferível que o Estado, representado por seu governo, garanta somente “a liberdade contratual para as pessoas, assim como a ordem, a segurança, as liberdades individuais e o direito à propriedade, não lhe sendo demandada a resolução de necessidades individuais de natureza social.”4 Desta forma, é preferível que “a assistência à saúde deva ser tratada de maneira semelhante a outros bens e serviços regidos pelas leis do livre mercado, pois este seria o garante da adequação das necessidades de saúde à oferta de serviços. Aceita-se a presença de formas organizativas de serviços de saúde, baseados no seguro-saúde individual e na capacidade de pagamento pelo atendimento das necessidades de atenção à saúde, não cabendo ao poder estatal, em nome do bem da coletividade, impor aos indivíduos contribuições obrigatórias para um sistema público de saúde, pois assim se estaria violando a decisão autônoma individual de escolha. ”4

Não cabe ao Governo, protegido pelo aparato estatal, decidir que alguns renunciem a uma parte de seus recursos para que outros possam obtê-lo. A justa distribuição não é função do Estado, o qual mostra-se como um mal gerenciador e alocador de recursos. Além disso, é inviável que o Estado se responsabilize pelas necessidades individuais de saúde, visto que esse escopo é demasiadamente largo e que varia de indivíduo para indivíduo.

Cabe ao Governo, na forma de Estado, permitir ganhos de economias de escala, com a proliferação de empresas de saúde em mercados domésticos restritos e em mercados externos também. Além disso, cabe permitir que as empresas procurem caminhos próprios, o que oferece mais oportunidades para aprendizagem e inovações do que um sistema intervencionista, no qual o governo é responsável pelo investimento. Dessa forma, o Estado tem uma função regulatória, atuando para o bem-estar da coletividade, como a vigilância sanitária e epidemiológica, não cabendo a assistência médica individual, sendo esta, interesse e responsabilidade individual.

Os investimentos privados, a partir da livre concorrência, podem proporcionar uma melhor qualidade dos serviços, inovações tecnológicas, melhor atendimento e melhor qualificação dos médicos, além da queda do custo unitário do serviço, proporcionando assim, uma melhoria em todo o sistema de saúde, o qual é, notadamente, precário.

Entendo que aqui caiba a crítica de que o setor da saúde é fundamental às necessidades de sobrevivência humana, entretanto, uma maior eficiência desse pode ser alcançado a partir da utilização do livre mercado. Como exemplo similar, podemos utilizar as redes de telefonia e de energia elétrica, atualmente indispensáveis ao desenvolvimento humano e ao nível de qualidade de vida. São serviços que, no brasil, após a privatização, se tornaram mais eficientes e, nem por isso, se tornaram indisponíveis à população. Pelo contrario, criaram e desenvolveram diversos projetos que visam levar a tecnologia e o desenvolvimento à todos.